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Dra. Walleria Neris · OAB/PR 88.760
Compartilhada, unilateral ou revisão. Orientação segura.
A Dra. Walleria Neris protege o bem mais valioso: seus filhos. Atendimento em Curitiba e em todo o Paraná.
A insegurança sobre os seus direitos como pai ou mãe é comum. A lei sempre prioriza o interesse da criança — e a orientação certa faz toda a diferença.
Quando o outro genitor não oferece condições adequadas, é possível pedir a revisão da guarda. A justiça pode transferir para quem oferece mais segurança.
Quando a guarda já está funcionando de forma informal, é importante regularizar judicialmente para garantir segurança jurídica a todos.
Ambos os pais compartilham a responsabilidade. A criança vive períodos com cada um, mantendo vínculo com ambos.
Modelo mais recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Um dos pais fica com a guarda principal. O outro pode ter visitado e convívio regular. Indicada quando a guarda compartilhada não é possível.
Definida pelo juiz conforme melhor interesse da criança
Quando a guarda atual não está funcionando ou houve mudança de circumstances, pode-se pedir revisão judicial a qualquer tempo.
Pode ser solicitada sempre que o interesse da criança exigir
4 passos para proteger seus filhos
Fale pelo WhatsApp e conte sua situação. Sem compromisso, sem custo inicial.
Verificamos se é guarda compartilhada, unilateral ou revisão. Entendemos o contexto familiar e definimos a estratégia.
Preparamos toda a documentação e entramos com o pedido na vara de família. Acompanhamos audiências e mediações.
A guarda é definida ou revisada com base no melhor interesse da criança. Cuidamos de todo o processo até a sentença.
Advogada registrada e atuante no Paraná
Atendimento rápido pelo WhatsApp
Atendimento presencial e remoto
Você não fica perdido no processo
Experiência em guarda, pensão e divórcio
Prioridade absoluta em todos os casos
É o modelo em que ambos os pais compartilham a responsabilidade sobre os filhos. A criança vive períodos alternados com cada genitor, mantendo vínculo afetivo com ambos. É o modelo recomendado pelo ECA sempre que possível.
Quando a guarda compartilhada não é viável — por exemplo, quando um dos pais não tem interesse, existe conflito grave entre as partes, ou condições inadequadas de um dos genitores. O juiz decide sempre priorizando o interesse da criança.
Mudar de cidade com o filho depende de autorização do outro genitor ou do juiz. Na guarda compartilhada, qualquer mudança de residência que afete o convívio precisa ser comunicada. Se não houver acordo, é preciso pedir autorização judicial.
Quando um dos pais impede ou dificulta o convívio com o outro, é possível pedir ao juiz que enforce o acordo. O descumprimento pode gerar multas, alteração da guarda e até prisão do genitor inadimplente.
Sim. Avós podem pedir guarda quando os pais não podem cuidar dos filhos — por doença, falecimento, abandono ou negligência. O juiz analisa cada caso, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Consulta gratuita. Sem compromisso. Resposta em até 1 hora.
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