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Dra. Walleria Neris · OAB/PR 88.760
A Dra. Walleria Neris passou pela bariátrica e enfrentou as mesmas negativas que você. Hoje, essa vivência virou arma jurídica para garantir seu direito à abdominoplastia, mastopexia e mais — pelo plano de saúde ou pelo SUS, em PR, SP e SC.
+300
Casos Atendidos
94%
Taxa de Aprovação
~30d
Prazo Médio Liminar
A dor nas dobras, as infecções, a dificuldade para se mover, a vergonha que ninguém fala em voz alta. E quando finalmente você busca ajuda médica, chegam as negativas: "Isso é estético. Não tem cobertura."
Mas isso é mentira jurídica. A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é estética — é corretiva e funcional, e o STJ pacificou esse entendimento no Tema 1069.
⚠️ Seu plano de saúde sabe disso — e ainda assim nega. É uma estratégia de desgaste. A maioria dos pacientes desiste. Os que persistem com um bom advogado vencem.
Dra. Walleria Neris De Souza
Advogada · OAB/PR 88.760 · Curitiba, PR
Eu não apenas estudo esses casos — eu vivi um deles. Após minha própria cirurgia bariátrica, enfrentei o mesmo processo que você: a transformação do corpo, as expectativas e a luta para ser ouvida pelo sistema de saúde.
Essa vivência me deu algo que nenhum livro de direito ensina: a empatia de saber exatamente o que você está sentindo — e a determinação para não aceitar um "não" juridicamente injusto.
Minha especialização é uma missão: garantir que nenhuma paciente em SP, PR ou SC precise conviver com sobra de pele por falta de acesso à Justiça.
Baseados no Tema 1069 do STJ e nas resoluções da ANS, estes são os procedimentos com maior probabilidade de cobertura obrigatória após a cirurgia bariátrica.
Remoção da pele e gordura excedente do abdômen. Principal queixa pós-bariátrica. Alto índice de aprovação judicial.
Levantamento e reconstrução das mamas após perda de volume significativa. Direito reconhecido pelo STJ.
Remoção da pele flácida nos braços. Causa limitações funcionais e lesões de pele que justificam a cobertura.
Retirada do "avental" de pele abdominal que causa infecções recorrentes, dores e dificuldade de locomoção.
⚖️ Tema 1069 do STJ (2022): Os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias reparadoras realizadas em decorrência de cirurgia bariátrica, quando há indicação médica — independentemente de cláusula contratual em contrário.
Um processo claro, rápido e sem burocracia para você. A parte jurídica fica com a Dra. Walleria.
Você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Analisamos seu caso, o plano e os laudos médicos — sem custo e sem compromisso.
Entramos com ação judicial e pedimos tutela de urgência. O plano é obrigado a autorizar a cirurgia em regra dentro de 30 dias.
Com a liminar em mãos, o plano ou o hospital agenda sua cirurgia. Você finalmente recebe o cuidado que merece.
Legalmente, não pode — desde que haja indicação médica. O STJ pacificou no Tema 1069 (2022) que as cirurgias reparadoras pós-bariátricas têm cobertura obrigatória. A negativa é ilegal e pode ser combatida por liminar judicial em cerca de 30 dias.
Em média, entre 15 e 45 dias após o ajuizamento da ação, dependendo do estado e do juízo. Atuamos em PR, SP e SC, onde temos bons resultados com tutelas de urgência.
Sim. Para usuários do SUS que realizaron a bariátrica pelo sistema público, as cirurgias reparadoras também são previstas em protocolos do Ministério da Saúde. O caminho jurídico é pela via pública, via ação em face do município ou estado.
Não é obrigatório para a consulta inicial. Com o laudo fica mais rápido, mas se você ainda não tem, orientamos como obtê-lo durante o atendimento. O importante é nos contatar o quanto antes.
A consulta inicial é totalmente gratuita. Os honorários são discutidos de forma transparente após a análise do caso, com opções de pagamento acessíveis. Em muitos casos, os custos do processo são recuperados via condenação da parte contrária.
Mande uma mensagem agora. A consulta é gratuita, sem compromisso e 100% pelo WhatsApp. A Dra. Walleria vai analisar seu caso pessoalmente.
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